LICENÇAS

 



LICENSAS


DO SANTO OFÍCIO

Aprovação do M. R. P. Mestre Fr. Manuel Guilherme, da Sagrada Ordem dos Prégadores, Lente de Teologia, Qualificador do Santo Ofício, Examinador Sinodal, do Padroado Real, e das três Ordens Militares, etc.

Eminentíssimo Senhor

Obedecendo a Vossa Eminência, li o primeiro Tomo da obra intitulada: Anno Histórico, que compôs o Padre Mestre Francisco de Santa Maria, Cónego da Sagrada Congregação do Evangelista, Qualificador do Santo Ofício, e Cronista de sua Religião. No tal livro não considero coisa contra a Fé, ou bons costumes; muito sim que admirar, invejar, e agradecer, nas deleitosas notícias, que nos recompilou, no belíssimo, puro, e desafectado estilo, com que as propõe, e sobre tudo na prudente indiferença, com que fala nas matérias questionadas. Por não dizer muito, recompilou quanto quisera dize, que me parece foi força de especial Providência empreender este douto Mestre semelhante método de escrever, para que de feliz Cronista da sua Religião, o fosse de todas as Religiões, e de toda a Monarquia Portuguesa. S. Domingos de Lisboa, 24 de Março de 1713.
Fr. Manuel Guilherme.


Aprovação do M. R. P. Mestre Fr. José de Sousa, Provincial da Sagrada Ordem do Monte do Carmo, Lente de Filosofia, e Teologia, Qualificador do Santo Ofício, etc.

Eminentíssimo Senhor

Por mandado de V. Eminência revi o livro intitulado Anno Historico, Diário Portuguez, que compôs o R. Padre Mestre Francisco de Santa Maria, Geral da Sagrada Congregação do Evangelista, e Cronista da sua Religião, e logo que li o nome do seu Autor, o considerei digno das aprovações, com que saíram à luz os mais, que o seu segundo engenho produziu; porque não podia ser parto pequeno o de um talento tão notoriamente crescido, como igual nas suas obras, e de quem podemos dizer, o que da famosa Roma escreveu Cassiodoro: Tot annis continuis simul splendet caritate virtutis, et quamvis rara sit gloria, non agnoscitur, intam longo stemmate, variata; seculis suis producit nobilis vena primorios; nescit inde aliquid nasci mediocre. [Ao longo de todos os anos seguidos resplandece juntamente com a caridade da virtude e, ainda que a glória seja rara, é todavia reconhecida, diversificada numa tão longa linhagem; ao longo dos séculos a nobre veia produz os seus primores; daí não sabe nascer coisa alguma medíocre].
É o tal livro deleitável nas notícias, que refere com sinceridade, e sem afectação, recopilando as que com grande trabalho se podem desentalhar de muitos volumes, e as que através jaziam sepultadas no esquecimento. É glorioso na sua matéria sem nota de vulgaridades, pois oferece aos olhos do mundo uma breve, e nobilíssima perspectiva de seus Heróis, de suas proezas, de suas maravilhas; senão para o exemplo, por quase inimitáveis, sim para admiração por quase inacessíveis. É elevado sem jactância, pelas altíssimas reflexões, que como preciosíssimas pedras, nos descobre engastadas nos finíssimo ouro de suas notícias, que podem ser  recreação para os doutos, doutrina para os devotos, documentos para os políticos. É finalmente o livro, em tudo, legítimo filho, e será glória imortal do venturoso engenho que o produziu, porque em cada dia, dos que conta, dará à posterioridade quotidianas notícias da sua excelência. Nada tem, que encontre a nossa Fé, ou bons costumes, e assim o julgo digno de imprimir-se. Carmo de Lisboa, 3 de Abril de 1713.
Fr. José de Sousa.

Pode reimprimir-se o primeiro tomo do Anno Historico, composto pelo Padre Mestre Francisco de Santa Maria, com o acrescentamento das notícias que se lhe juntaram, e depois de impresso tornará conferido para se dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa, 23 de Outubro de 1742.
Fr. R. de Lancastre. Teixeira. Silva, Soares. Abreu. Amaral.


DO ORDINÁRIO

Pode-se tornar a imprimir o livro, de que se trata, e depois de impresso tornará para se consentir, e dar licença para que corra. Lisboa, 24 de Outubro de 1742.
D. Valério Arcebispo de Lacedemónia.

&&&&&&:::::::::>>-- o --<<:::::::::&&&&&&

DO PAÇO

Aprovação do Dom Prior mór de Palmela, José Pereira de Lacerda, depois Bispo do Algarve, Cardeal da S. I. R. do Título de Santa Suzana, Conselheiro de Estado delRey Dom João V Nosso Senhor.

SENHOR

Li este livro de ordem de V. Majestade intitulado Anno Historico, Diario Portuguez, que compôs o R. P. M. Francisco de Sta. maria, da Sagrada Congregação do Evangelista; e tendo os seus escritos conciliado nos mundo aquela justa, e universal aceitação, de que se fez digno seu Autor, neste se excedeu a si mesmo de tal maneira, que não só seria escândalo da razão, mas ofensa da justiça negar à utilidade comum o benefício de tão proveitosa obra, pois nela com suave estilo, e bem ordenado método se acharam reduzidas a uma breve suma aquelas mesmas notícias, a que ainda sairia curta a mais dilatada livraria. Escreveu Coroliano das Tiaras, Damochares das Mitras, Manetho dos Cetros, e Coroas, Lipeennio das Ciências, Brisónio das Armas, Museu Ateniense das Genealogias, Passidónio das Artes, Súrio dos Varões insignes em Santidade, e virtudes, Trqajano Patrício da variedade dos tempos, e Solino da tradição dos prodígios; porém para cada uma destas ideias separadamente foi necessário o emprego de um homem todo; mas no Autor deste livro sucede tanto pelo contrário, que todas estas ideias juntas, são ainda emprego curto do seu talento, pois neste Diário não só escreve com distinção, e clareza os prodígios mais raros, que têm acontecido neste Reino, e fora dele na diversidade dos tempos: não só refere os Heróis Portugueses, que se abalizaram em Santidade, e virtudes, mas também dá notícia muito individualmente dos que se avantajaram com destreza nas artes, dos que engrandeceram com esplendor as famílias, dos que esgrimiram com terror as armas, dos que ilustram com admiração as ciências, dos que regeram com justiça as Coroas, dos que ocuparam com piedade as Mitras, e dos que sustentaram com edificação as Tiaras; e se mais se estendera a universalidade da história, ainda para escrevê-la sobrara compreensão ao Autor desta; pelo que a julgo muito digna, de que V. Majestade lhe conceda licença para a dar à estampa, pois não só não contém coisa alguma contra o serviço de V. majestade, mas assim muitas em benefício desta Monarquia, e justa vaidade da Nação Portuguesa. Este é o meu parecer. Palmela, 9 de Maio de 1713.
D. José Pereira de Lacerda, Prior Mór da Ordem de Santiago.

Que se possa tornar a imprimir vistas as licenças do Santo Ofício, e Ordinário, e depois de impresso tornará a esta mesa para se conferir, taxar, e dar licença para correr, sem a qual não correrá. Lisboa, 27 de Outubro de 1723.
Pereira. Teixeira.